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sábado, 21 de abril de 2012

PROGRAMADOR DELPHI JUNIOR OU PLENO - FLAMENGO/RJ

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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Patricia (Yahoo) <patriciaefabio@yahoo.com.br>
PROGRAMADOR DELPHI JUNIOR OU PLENO -  FLAMENGO/RJ



Programador Delphi Junior / Pleno
Conhecimento da ferramenta Delphi e Banco de Dados SQL Server
Disponibilidade para  Início em Abril/2012
Contratação: CLT
Local de trabalho Rio de Janeiro (Flamengo)

Interessados enviar currículo com pretensão para patricia.andreolli@infovagas.com indicando no assunto "Delphi-RJ"


Patricia Andreolli
Tel: (11) 8129-9574 / 2628-4184
MSN: patyandreolli@hotmail.com
Skype: patricia.andreolli
GTalk: patricia.andreolli
http://br.linkedin.com/in/patriciaandreolli


Fwd: O HÁBITO DE COMER CARNE ANIMAL - ISSO É ATO CRISTÃO?

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From: Gilberto Pinheiro [mailto:pinheiro.gilberto@bol.com.br]
Sent: Monday, March 26, 2012 3:21 PM
To:
tribuna@tribunatp.com.br
Subject: O HÁBITO DE COMER CARNE ANIMAL - ISSO É ATO CRISTÃO??????????????

Para nos tornarmos melhores, é preciso sacrifícios e abrir mão de muitos conceitos e de muito daquilo que gostamos.
Há pessoas que consomem bebida alcoólica em excesso, gerando distúrbios, desequlíbrios, além de fragilizar o organismo. Nesse caso, além do tratamento médico, torna-se indispensável abrir mão do prazer de beber, abstenção total para reequilibrar as saúdes física e mental.

Há outros que não abrem mão de fumar. Mesmo com alertas sobre o malefício do fumo, muitos fumantes não encontram forças dentro de si para absterem-se deste hábito ou vício, precisando também de préstimos médicos, palestras e força de vontade para equilibrar sua saúde. E assim por diante.
Citei vícios, malefícios à saúde humana. Apesar de que beber uma cerveja ou outra, sem exagero, um cálice de vinho, não fazem mal a ninguém. O grande problema é quando se perde a noção do que é moderado daquilo que é exagerado. Aí, surgem os problemas. E cada um terá a responsabilidade de buscar o caminho do meio.

Agora, existe um hábito aceito por toda a humanidade e que faz  mal à saúde, além de gerar sofrimento alheio: comer carne animal.

Nessa hora, grande  parte da humanidade não abre mão desse terrível e anacrônico hábito, pois a carne consumida leva em média 8 horas para ser digerida pelo organismo humano, que não foi inicialmente preparado para esse hábito inferior.  Na antiguidade não havia técnicas sofisticadas para gerar alimentos, por isso, infelizmente, matava-se animais para o consumo diário e alimentação fragilizada.

E o pior é que todos sabem da dor dos animais, o sofrimento intenso, a perversidade e falta de respeito dos algozes desses irmãos nos matadouros espalhados pelo mundo. Eles pressentem que serão assassinados e tentam reagir, mas nada conseguem, uma vez que a brutalidade humana gera forças mi asmáticas e monstruosas para matar sem piedade. 

Há outros, para fragilizarem o peso da consciência, afirmam comer apenas carne branca, frangos, peixes, etc. Ora, isso ameniza o sofrimento dos animais?
Os peixes são mortos por asfixia, falta de ar. Isso é monstruoso. Há os que praticam pesca de rede e submarina. O que será que se passa na cabeça dessas pessoas, que não pensam no sofrimento dos animais? Por acaso, pescar é ato de grandeza, torna um ser humano desportista ou ...elevado?
Ao contrário, torna-o rude e distante da luz e do amor.     


A OMISSÃO DAS RELIGIÕES NESTE TELÚRICO HÁBITO - ISSO É CRISTIANISMO????

Todas as religiões aceitam o hábito da alimentação carnívora e nada fazem para orientar os fieis na mudança de paradigmas. Somente as pessoas mais evoluídas espiritualmente abstêm-se da alimentação carnívora. Ora, o que to rna supostamente a carne animal saborosa são os temperos.  Eu desafio aos carnívoros  humanos a comer carne crua e se deleitarem ao mastigar um churrasco na brasa. A carne em si deve ter um gosto horrível, pois além de não ser o alimento ideal, traz consigo o sofrimento do infeliz animal durante o abate.

Graças a Deus e ao voluntário trabalho dos defensores dos animais, consegue-se modificar paradigmas.   Embora, lentamente, já conseguimos avanços inimagináveis há duas décadas. Para se ter uma ideia, há dez anos havia no Brasil dois milhões de vegetarianos. Hoje, são 9 milhões. Portanto, um avanço muito bom, em curto espaço de tempo.

Enquanto os seres humanos, religiosos ou não consumirem carne, o mundo JAMAIS terá paz. Não pode haver bonança, com o sofrimento alheio. Isso é tão certo como dois mais dois são quatro.  Portanto, se você  consome carne, comece a pensar no que estou registrando. Se quiser ser realmente um ser evoluído, faça tudo para deixar de consumir carne animal.  Um dia, será crime matar um animal, pois são seres sencientes como todos nós.
Gandhi deixou registrada na história da humanidade uma frase que é um tapa de luvas no rosto de todos nós: "  A GRANDEZA DE UMA NAÇÃO PODE SER JULGADA PELO MODO QUE SEUS ANIMAIS SÃO TRATADOS."
JESUS ERA VEGETARIANO - Por que não seguir seu iluminado exemplo?
Jesus era vegetariano, pois possuía os mesmos hábitos dos antigos Essênios, seres tão evoluídos como ele e seus contemporâneos.
-Pense nisso com isenção. Em vez de tecerem lindas palestras, artigos e apologias religiosas, homilias nas igrejas, sermões nos templos evangélicos, palestras comoventes e derramadoras de lágrimas nos centros espíritas, poetas religiosos caprichando nos "r" e "s" conscientizem-se sobre o sofrimento dos animais, deixando-os livremente  nos ca mpos livres e felizes. Em vez de comerem carne, alimentem-se de grãos, verduras, legumes.  O ser humano não nasceu para consumir carne. Desde quando o homem tem o livre direito de decidir sobre a vida dos animais???

Se as religiões mudassem seus hábitos, retificaríamos esse erro em pouco tempo. Mas, todas elas defendem a alimentação carnívora. Inclusive, para os espíritas, Kardec asseverava que a alimentação carnívora era e é indispensável para a manutenção da vida, além de os animais terem nascidos para servir à humanidade, com seu trabalho e sua pele. Que Kardec pensasse assim, não recrimino, pois ele fora fruto do atraso e anacronismo medievais  da França, sua terra natal. Mas, foi orientação de um "espírito"(???) dizendo-se ... "verdade".

 Meu Deus, que representante da alta espiritualidade é esse que faltou à aula sobre a verdade e sobre o que é admissível, o racional e o irracional?


GILBERTO PINHEIRO 




[Olhar Animal] Eventos de adoção de cães e gatos até 22/04

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ADOTAR Facebook Twitter Orkut Youtube Olhar Animal
17/04/2011
Eventos de adoção de cães e gatos até 22/04

Bahia
21/04  Feira de Adoções ABPA-BAHIA - Pituba -  Salvador  BA
Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
19/04  Adotar é o Bicho! - Centro -  Rio de Janeiro  RJ
21/04  Adote um Focinho Carente - Glória -  Rio de Janeiro  RJ
21/04  Evento de Adoções do GAPA-MA - Itaipava -  Petrópolis  RJ
Rio Grande do Sul
São Paulo
Grande SP
21/04 - 22/04  Feira de Adoção dos AMIGOS DOS BICHOS - Ipiranga -  São Paulo  SP
21/04  Feira de Adoção - Cerâmica -  S. Caetano do Sul  SP
21/04  Feira de Adoção dos Anjos dos Bichos - Tamboré -  Barueri  SP
21/04  Feira de Adoção Toca dos Gatinhos - Consolação -  São Paulo  SP
21/04  Feira de Doação de Cães e Gatos - Tatuapé -  São Paulo  SP
21/04  Evento de Adoção Tomaretus - Higienópolis -  São Paulo  SP
21/04  Doção de Gatinhos - Vila Mariana -  São Paulo  SP
21/04 - 22/04  Feira de Doação APAA - Jardim Marajoara -  São Paulo  SP
21/04  Feira de Adoção - Jd. Prudência -  São Paulo  SP
22/04  Feirinha de Adoção Patinhas da Liberdade - Granja Viana -  Cotia  SP
22/04  Centro de Adoção Natureza em Forma - Centro -  São Paulo  SP
22/04  Evento de Adoção Anjos de Patas - Bonsucesso -    Guarulhos SP


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A GRANDE AMIZADE DOS CÃES - AVISO PARA QUEM VISITAR MINHA CASA

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From: Edna L. Castro Moura - Dicop/SP [mailto:emoura@amil.com.br]
Sent: Wednesday, April 11, 2012 10:25 AM
To: undisclosed-recipients
Subject: AVISO PARA QUEM VISITAR MINHA CASA

  
Assunto: AVISO PARA QUEM VISITAR MINHA CASA

AVISO PARA QUEM VISITAR MINHA CASA

1. Seja bem-vindo.
2. Lembre-se de que os cachorros vivem aqui. Você não.
3. Se você não quer pelos de cachorros em suas roupas, fique longe dos móveis.
4. Sim, os cachorros têm hábitos desagradáveis.
Eu também, assim como você. E daí?!

5. CLARO que eles cheiram a cachorros. Já percebeu como nós, humanos,
cheiramos ao final de um dia de trabalho?
Coloque-se no lugar de alguém que tem um olfato 2.000
vezes mais sensível que o seu e que mesmo assim
sempre o receberá com explosões de carinho no retorno ao lar.

6. É da natureza deles tentar cheirar você.
Por favor, sinta-se à vontade para cheirá-los também.

7. Se existisse algum risco dos cachorros mordê-lo,
eu não os deixaria se aproximar de você.
Porém, não posso impedi-los de responder a agressões,
as quais podem ocorrer até em pensamento,
seja para com eles, seja para comigo a quem devotam fidelidade.
Os cachorros percebem, tenha certeza.

8. Você já tentou beijar alguém e recebeu em troca um empurrão?
Se um cachorro tentar lambê-lo é porque aprova sua presença e
quer demonstrar isso carinhosamente a você;
e lembre-se que cachorros não mentem ou fingem.

9. Aqui cachorros recebem devidos cuidados veterinários,
alimentação sadia e cuidados higiênicos.
 São mais vacinados e desverminados do que a maioria dos humanos.
Sua companhia é altamente recomendada pelos médicos,
como fonte inesgotável de carinho, estímulo e anti-stress.
Lembre-se que a maioria das doenças que contraímos ao
longo da vida com certeza nos são transmitidas por outros humanos.

10. Há diversas situações nas quais cachorros são preferíveis a pessoas.
Afinal de contas, sempre podemos confiar inteiramente em sua fidelidade e sinceridade.
Como disse o Cat Stevens: "I love my dog as much as I love you,
but your love may fail, his love will always come true".

 
11. Para alguns eles são simples cachorros.
Para mim são seres que andam de 4 e não falam tão
 claramente mas se expressam muito bem.
Eu não tenho problema em nenhum desses pontos.
E você?

12. Volte sempre que quiser, pois será bem-vindo. Até pelos cachorros.
Eles são mais sensíveis que nós, bastando se aproximar para
distinguir com clareza verdadeiros amigos de pessoas falsas.









VAGA CONSULTOR COGNOS – OSASCO/SP

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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Patricia (Yahoo) <patriciaefabio@yahoo.com.br>


 
VAGA CONSULTOR COGNOS – OSASCO/SP


Consultor Cognos
- Experiência em administração de ambiente Cognos;
- Experiência com extração de informações e relatórios para análise e tomada de decisão;
- Experiência em desenvolver e manter os relatórios e cubos utilizando o Cognos.

Contratação:  CLT
Benefícios: VT ou estacionamento, VR (14,00 / dia), AM (Bradesco, extensivo aos dependentes), AO (Bradesco, extensivo aos dependentes), SV e PPR.


Interessados enviar cv para patricia.andreolli@infovagas.com indicando no assunto "Cognos"



Patricia Andreolli
Tel: (11) 8129-9574 / 2628-4184
MSN: patyandreolli@hotmail.com
Skype: patricia.andreolli
GTalk: patricia.andreolli
http://br.linkedin.com/in/patriciaandreolli



Att.,
Anne Brito
"Sou só uma, mas ainda assim sou uma.

Não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa.

E por, não poder fazer tudo, não deixarei de fazer o pouco que posso."

Nada + Nada = NADA
Pouco + Pouco = MUITO
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VAGA ADMINISTRADOR DE REDE – SÃO PAULO

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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Patricia de Souza Andreolli <patriciaefabio@yahoo.com.br>



 
VAGA ADMINISTRADOR DE REDE – SÃO PAULO



Administrador de Rede
• Virtualização preferido Cloud, e Cloud Lifecycle Management (CLM) fundo
• Experiência em administração BMC CLM e suporte
• Conhecimento básico de configuração de L2 respectivo suporte em CLM da perspectiva de configuração e administração: SRM, AO, BPPM, BBSA, BBNA
• Alinhar configurações e correlação Servidor BladeLogic forte & AO rede e Plantas de Serviço.
• Experiência com scripting em Linux / Unix ambientes
• Sistema de administração Unix / Linux e Windows, juntamente com a compreensão da geral protocolos de comunicação, como SSH, Telnet, SNMP e SOAP
Inglês Avançado

Local de Trabalho: São Paulo/SP

Tempo de Projeto: Indeterminado

Interessados enviar currículo para patricia.andreolli@infovagas.com indicando no assunto "Adm Redes"

Tel: (11) 8129-9574 / 2628-4184
MSN: patyandreolli@hotmail.com
Skype: patricia.andreolli
GTalk: patricia.andreolli
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_
Att.,
Anne Brito
"Sou só uma, mas ainda assim sou uma.

Não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa.

E por, não poder fazer tudo, não deixarei de fazer o pouco que posso."

Nada + Nada = NADA
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Fwd: Dolphins dragged under, gasping for air

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---------- Forwarded message ----------
From: Emily Fisher, Oceana <wavemaker@oceana.org>

Take Action to Protect the World's Oceans
Dear Anne,

They just can't escape the nets

Fishing nets can be deadly to dolphins, but we can protect them.
Donate by Wednesday to make a difference for dolphins »
Dolphins are smart. They're emotional. And they are drowning in fishing nets off our coasts.

They swim, care-free, until fishermen with big nets come along and drag them down. Too often, they can't get any air until it's too late.

The worst part is this is happening right off our shores. How many more will we lose in 2012?  The answer depends on you.
Free dolphins from fishing nets. Donate today to protect dolphins from drowning»
Despite living in water, dolphins breathe air just like us. And after about 15 minutes of struggle to escape a wall of nets, a dolphin that can't rise for air will die. It's an ugly death, and it happens all the time.

More must be done to reduce the number of dolphins and other marine mammals maimed and killed by commercial fisheries. That's where you come in.    

We've already won some protections for dolphins. Last year Oceana won a court case that required the entire northeast US coast to report catches of dolphins and other untargeted animals. We banned Mediterranean driftnets, large nets that trap everything in their paths. And we convinced the government of Chile to place professional observers on fishing fleets.

But we're not done yet. Despite these victories, dangerous fishing practices still continue and dolphins are still dying. We need to keep fighting, and we need your help.
Donate by March 21 and help make a difference for dolphins and the oceans»
Emily FisherGratefully,
Emily Fisher
Oceana

 Click to share on Facebook Click to share on Twitter
Click to donate
Text JOIN to 50555 to sign up for Oceana text alerts. Standard message and data rates may apply.
Oceana | 1350 Connecticut Ave. NW, 5th Floor, Washington, DC 20036   p: 877.7.OCEANA


Att.,
Anne Brito
"Sou só uma, mas ainda assim sou uma.

Não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa.

E por, não poder fazer tudo, não deixarei de fazer o pouco que posso."

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Fwd: Artigo de esclarecimento sobre o Direito e os Animais na lei nacional

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From: Rogerio Gonçalves [mailto:advrofgo@gmail.com]
Sent: Wednesday, March 28, 2012 6:48 PM
Subject: Artigo de esclarecimento sobre o Direito e os Animais na lei nacional.

Não há um código que contemple aos animais. O que existem são leis esparsas. Leis originadas dos Municípios, Estados e da União. Assim as leis que existem são pontuais: sobre maus-tratos, sobre circos, sobre rodeios, experimentação científica, comércio de animais, etc..

As leis federais que possuímos são somente relativas aos maus-tratos e crueldade, são de maior abrangência e valem no território nacional. Nunca esquecendo a Constituição Federal, texto maior de aplicação imediata.

Assim, temos na CF o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, que confere o direito de um ambiente ecológico correto, na defesa da fauna e flora.

No contexto Federal temos o Decreto n° 24.645/34, e a Lei n° 9605/98, esta última a Lei Ambiental Brasileira, que criminaliza maus-tratos aos animais em seu artigo 32.

O Decreto-Lei da época de Getúlio Vargas, não foi revogado expressamente, portanto ainda tem valor.

Vou colocar também abaixo, um texto meu de como agir na denúncia de maus-tratos aos animais.

O que devemos entender é que nosso país vive ainda da exploração. Não da consciência. Quer desenvolvimento e não sabe que este não precisa ser predatório à natureza. No aspecto legal, dentro do Direito Nacional, animais possuem três entendimentos. Para o Direito Civil são coisas ( estão citados no Código Civil como bens passíveis de garantia ), e para o Direito Constitucional e Penal, são vida, fauna nacional, e merecem proteção. 

Temos pois, pela lei e pela Ciência do Direito, uma visão dupla, que confunde e que gera dúvidas.

Cansei de encontrar, como advogado, inúmeras autoridades que nem sabem ou conhecem sobre defesa da fauna. Ambiente para eles, é saúde, habitação, arquitetura, rios e florestas. Especismo. Visão somente na espécie humana, com algum tópico de defesa do reino vegetal. Somente por entender que sem ele não viveremos como espécie. Visão puramente antropocentrista.

Isso para não falar do problema da punição que agora tentarei explicar para vc.

Os protetores tendem a ver, uma punição menor aos crimes contra animais. Muitos inclusive são defensores de penas mais graves. Alegam que não há lei.

Um erro e eu explicarei para vc.. A Lei ambiental, 9.605/98, classificava os crimes ambientais como inafiançaveis.

Era um avanço mundial!!! Crimes ambientais não geravam mais formas de "escape".
Madeireiras, empresas de engenharia, derivados minerais,hidrelétricas, agronegócio, e agressores ambientais, inclusive agressores animais, estavam em uma limitação total. Necessitariam de totais licenças dos órgãos públicos,e o temor era grande pois, não havia "brecha" legal. Lei rigorosa, temor dos agentes, resultado: adequação de comportamento.

Isso desagradou totalmente setores poderosos. Limitação é algo que não combina com exploração. E no aspecto rural e infra-estrutural, nosso país desconhece a vertente de crescimento sustentável.

A palavra é usada, mas sem respeito ao que significa. Sustentar é dar base aquilo, e usufruir sem agredir, pois a agressão, torna insustentável a coisa.

A solução, negociada e de responsabilidade de toda a classe política, foi retirar da lei o caráter de crime inafiançável. Não preciso dizer mais, o que aconteceu. Vc vê todos os dias. Para não dizer que só falamos dos animais, veja o vazamento de óleo de responsabilidade da CHEVRON, no RJ. Sem punição. Multas administrativas, pecuniárias, que poderiam funcionar. Mas aí, existem os recursos judiciais infindáveis. E não há obrigação de pagamento da multa para recorrer. Isso só existe para nós, cidadãos solitários. Exemplifico no caso de multas de trânsito, nas quais vc deve pagar  para ter acesso a uma dupla discussão.

Bem, crime ambiental passou a ter enquadramento legal penal, normal. E as penas da lei, que tinha condão inafiançável, eram pequenas em extensão temporal, pois já possuíam o caráter educacional de restrição da atividade agressora pela limitação da fiança.

Tenho certeza, se já tinha idade, de verdadeiras campanhas sensacionalistas, que mostravam um pobre matuto do interior do país, que havia caçado um animal, e estava preso. Coitado...havia pescado para se alimentar e sua família. Um pobre ser humano...Será preso! Dava a impressão de um Estado de rigor. Se ignorava o poder da autoridade possuir discernimento. Adequar o fato social na lei. Há no Direito, um regra basilar que é de criminalizar a atitude, porém absolvê-la, dissolver a punibilidade, face a um comportamento específico e excepcional.

Mas o objetivo foi alcançado. Por comoção nacional, foi retirado da lei o que a tornava efetiva.

Não objetivaram aos animais, foram somente um subterfúgio. Mas, no ano seguinte da lei 9605/98, outras normas legais atingiram mortalmente a defesa dos animais.

Num contexto político, numa visão criminal que discordo pessoalmente, houve um movimento político demagógico e distorcido, donde todos os partidos políticos e sociedade contribuíram, para incluir no sistema penal brasileiro, e civil, duas normas que, embora pareçam um avanço, se constituíram na total ausência de punibilidade.

A lei dos crimes de menor potencial ofensivo, crimes ditos menores com limitação de penas até 2 anos, e dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.

Uma descreve a tipicidade penal e a outra julga. No aspecto civil, limita discussão penal pelo valor monetário que possui o problema. Como se a Justiça de quem fosse discutir um terreno de 10 metros quadrados, fosse diversa daquele que discute 10 milhões de metros. Limita inclusive a via de recurso civil, pois embora possa agir sem advogado perante um juiz, para discutir no recurso deve tê-lo. Criou-se duas Justiças. Do valor maior e do menor. No aspecto criminal, criou-se duas figuras de crime. Um perdia a primariedade, o outro não. Outro erro social. Outro absurdo legal.

Quanto aos animais, vez que a lei ambiental deixou o caráter inafiançável, e as penas eram pequenas no tempo, foram enquadrados como crimes de menor potencial ofensivo. Um erro gritante. É sabido que a agressão animal conduz a comportamento penal inicial. O agressor, psicótico ou não, de comportamento violento, inicia sua violência nos menos afortunados. E os animais lá estão.

Uma vez entendidos pela lei, como crimes de menor potencial ofensivo, os animais se sujeitaram ao processo do Juizado Especial Criminal. Mesmo condenado, o agressor não perderá sua primariedade. Somente se reincidir no crime. Deverá agredir um animal, o mesmo ou diversos, duas vezes. Deve brigar nas ruas, duas vezes. Deve cuspir em um policial duas vezes. Daí, deixará de ser primário e será recolhido à prisão. Na lei não na realidade.

Desnecessário dizer que a lei que criou este comportamento, não disse como controlar esta reincidência. Assim, não há controle sobre se o agente está ou não agindo pela segunda vez. Resultado. Impunidade.

Voltemos. Lá está o agressor animal. No Juizado Especial Criminal. Terá sua pena convertida em pena de cunho social. Trabalho social. Mas, existe algo pior. Há a faculdade do Ministério Público em ofertar um acordo. Transação penal. Não será enquadrado criminalmente, se pagar X ou Y valor. As tais cestas básicas.
O mesmo Ministério Público que legalmente na Constituição Federal deve defender aos animais via ambiente, livra o agressor.

Embora possuam a FACULDADE ( NÃO OBRIGAÇÃO ), em ofertar a transação penal ao agressor, fazem isso por comodismo, ou mesmo, por desconhecimento. Medo de terem mais processos para atuar, de serem incomodados por terem feito a função corretamente, e ainda por sofrerem represálias da corporação.

Devo dizer que a lei diz que a transação não será devida em caso de grau elevado de crueldade, ou mesmo característica de violência excessiva. Como se pudéssemos valorar a violência. Algo que é ou não é. Na prática nunca vi tal comportamento. A transação penal é ofertada sempre. Sem critério.

Assim, sai do Juizado Especial o agressor animal, sorrindo. Ressalte-se que o mesmo acontece em rixas pessoais, desacato de autoridade, e muitos crimes. Impunidade. Policiais corretos se vêem como totais "idiotas" vez que sua atuação trouxe descrédito.

Polícia sem crédito, Judiciário " frouxo", sociedade desajustada.

A solução para os animais? Uma simples. Simples. Excluir dos crimes de menor potencial ofensivo, e dos juizados especiais criminais, os crimes descritos pela Lei 9605/98.

Uma simples inclusão no texto da lei. " Os enquadramentos criminais desta lei estão exceptuados da Lei de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de processamento perante os Juizados Especiais Criminais e Civis."

Isso. Não seria necessário majorar as penas. Nem outra lei. Perante o Congresso Nacional, um projeto de lei que insira tal texto de exceção.

Só. Mas, para isso, se deve escrever um artigo extenso como este. Uma discussão real. Sem comoção social. Técnica. E tecnicismo não trás popularidade.

Os próprios políticos ditos "defensores dos animais" possuem este conhecimento. Não fazem porquê? 

Porque não interessa. Porque isso acabaria com uma veia emocional, que os conduziu a cargos e ao PODER.

É esta a visão. Egoísta. Não adianta lutar por maiores penas. Sempre existirão lacunas.

E se furto seguido de morte não possuem aumentos de pena, numa sociedade especista acreditar que se majorarão penalidades animais, é acreditar na mentira.

Lamento pela extensão do artigo. Mas vale para vosso conhecimento. Assim creio.

Abs,

COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.

Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:

"Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade".

Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32 que diz:

"Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" - a pena estabelecida pelo legislador é a de três anos a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço "se ocorre morte do animal" (§ 2°).

A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles.  


--
NAM MYOHO RENGUE KYO
Rogério Gonçalves
advogado


Fwd: AGORA É LEI, CABE A POPULAÇÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR. ANOTE O NÚMERO DA LEI.

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--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Mercedes Menendez <mercedes@espm.br>
Data: 28 de março de 2012 13:55
Assunto: AGORA É LEI, CABE A POPULAÇÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR. ANOTE O NÚMERO DA LEI

Cães e gatos vendidos ou doados em SP deverão ser castrados.

Lei promulgada nesta terça prevê também a aplicação de microchips em filhotes comercializados na capital

Gustavo Miranda, do estadão.com.br

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou nesta terça-feira, 17, a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na capital. O ponto mais polêmico da nova lei é que desde a sua publicação, no Diário Oficial do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes).
De agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar documentos como contrato social registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com empresas terceirizadas que atuem com os animais e o médico veterinário responsável.
De acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz aspectos positivos para a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o abandono de muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de propriedade responsável. Quando a população compra animais já castrados, é menor o risco de termos mais filhotes abandonados na rua", diz. A lei também determina que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que corresponde ao período de desmame dos animais.
De agora em diante, no ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos.
A lei também é bem recebida por criadores e comercializadores de animais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida acaba com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.

Mercedes



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