--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Mercedes Menendez <mercedes@espm.br>
Data: 28 de março de 2012 13:55
Assunto: AGORA É LEI, CABE A POPULAÇÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR. ANOTE O NÚMERO DA LEI
De: Mercedes Menendez <mercedes@espm.br>
Data: 28 de março de 2012 13:55
Assunto: AGORA É LEI, CABE A POPULAÇÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR. ANOTE O NÚMERO DA LEI
Cães e gatos vendidos ou doados em SP deverão ser castrados.
Lei promulgada nesta terça prevê também a aplicação de microchips em filhotes comercializados na capital
Gustavo Miranda, do estadão.com.br
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou nesta terça-feira, 17, a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na capital. O ponto mais polêmico da nova lei é que desde a sua publicação, no Diário Oficial do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes).
De agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar documentos como contrato social registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com empresas terceirizadas que atuem com os animais e o médico veterinário responsável.
De acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz aspectos positivos para a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o abandono de muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de propriedade responsável. Quando a população compra animais já castrados, é menor o risco de termos mais filhotes abandonados na rua", diz. A lei também determina que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que corresponde ao período de desmame dos animais.
De agora em diante, no ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos.
A lei também é bem recebida por criadores e comercializadores de animais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida acaba com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.
Mercedes
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