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domingo, 8 de julho de 2012

ATENÇÃO - FEIRAS DE ADOÇÃO NA CIDADE DE SP/TAXA E A LEI 14483/07

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From: Cesare, Fausto (GE Aviation)
Sent: Thursday, June 14, 2012 12:49 PM
To: 'holocaustoanimal@yahoogrupos.com.br'; 'em-defesa-dos-animais@yahoogrupos.com.br' (
em-defesa-dos-animais@yahoogrupos.com.br); 'valamanimaisp@googlegroups.com' (valamanimaisp@googlegroups.com); 'anjosdosanimais@yahoogrupos.com.br'; 'libertacaoanimal@yahoogrupos.com.br'
Subject: ATENÇÃO - FEIRAS DE ADOÇÃO NA CIDADE DE SP/TAXA E A LEI 14483/07



From: izolina ribeiro [mailto:izolina.ribeiro@yahoo.com.br]
Sent: Thursday, June 14, 2012 12:44 PM
To: izolina
Subject: FEIRAS DE ADOÇÃO NA CIDADE DE SP/TAXA E A LEI 14483/07

Acho importante esclarecer que não existe a obrigatoriedade por parte da lei 14483/07  de que somente ONGS possam fazer feiras de adoção como vem sendo dito nos últimos dias por alguns protetores que não foram suficientemente informados. Muito menos que o valor da taxa cobrada do adotante para cobrir despesas referentes, à castração/vacinação/vermifução, seja repassada para quem está cedendo o espaço para o protetor independente. Procurem ler o capítulo da lei referente as feiras de adoção publicado abaixo.

Infelizmente a lei 14483/07 tem sido usada por espertalhões que além de doar animais sem castrar, vacinar, e até doentes, ainda embolsam a taxa usando de má fé e se beneficiando de algo que foi criado com o intuíto de ajudar protetores sérios e que realmente focam no bem estar animal a continuarem sua luta pelos animais carentes. O nome dado à isto é ESTELIONATO!!!




CAPÍTULO II

DAS DOAÇÕES

Art. 4º É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados.
§ 1º A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.
§ 2º Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento é necessário a existência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação, contendo: nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.
§ 3º Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se às exigências previstas no parágrafo anterior.
§ 4º Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.
Art. 5º As doações serão regidas por contrato específico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal.
Parágrafo Único - Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde.
Art. 6º No ato da doação deve ser providenciado o RGA do animal, em nome do novo proprietário.
Art. 7º Aqueles elencados no § 1º do art. 4º podem cobrar taxa de adoção do animal, devendo para tanto fornecer ao adotante recibo especificando o valor da taxa e demais gastos.

Izolina Ribeirohttp://esquadraopet.blogspot.com/
twitter.com/izolinaribeiro
www.facebook.com/#!/izolina.ribeiro
Somente com leis fortes e politicas públicas adequadas,
é que avançaremos para um futuro melhor para os nossos animais.
Defendemos e apoiamos a lei 14483/SP.
Só divulgamos animais castrados.


Bicho não sabe dizer onde mora. Não deixe de colocar identificação visual (plaquinha) no seu cão ou gato
mesmo que ele viva em apto. E se tiver condições microchipe-o também.


A verdade é filha do tempo, não da autoridade.
Francis Bacon









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