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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Marketing verde enganoso da bicicleta com Garrafas PET

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From: Germano Woehl Junior [mailto:germano@ra-bugio.org.br]
Sent: Tuesday, May 08, 2012 9:14 AM
To: Cesare, Fausto (GE Aviation)
Subject: Marketing verde enganoso da bicicleta com Garrafas PET

É apenas uma estratégia de marketing para vender um produto.

É mesma coisa que fazer uma propaganda que o quadro de alumínio é ecológico porque é feito do alumínio das latinhas de cerveja dos catadores.

A tradicional bicicleta com quadro de aço (que pode ser reciclado infinitas vezes) é mais ecologicamente correta do que feito com PET.


Eu li as reportagens sobre o assunto e claramente é possível deduzir que trata-se de uma estratégia de marketing, sem nenhum ganho para o meio ambiente, muito pelo contrário, causa mais impacto porque é mais um produto com apelo de consumo (novidade).

SUCATA DE AÇO é MAIS ECOLÓGICA DO QUE GARRAFAS PET
Antes de tudo observem que não é a bicicleta que é feita de garrafas PET, mas apenas uma peça da bicicleta, o quadro, que há décadas já é tradicionalmente produzido de LIXO, ou seja, de sucata de metais (latas, ferragens, fogões velhos). É muito mais seguro usar um quadro de metal do que este de plástico. Centenas de pessoas já morreram ou ficaram paraplégicas em acidentes envolvendo a quebra do quadro da bicicleta tradicional (aço, bem mais resistente), em ladeiras, por exemplo.

O quadro tradicional de aço está mais perto do conceito de RECICLAGEM do que este de plástico. No processo de fundição das garrafas PET são liberadas dioxinas e furanos (substâncias conhecidas por serem altamente venenosas e cancerígenas). Pode usar outros plásticos. Apenas como apelo de marketing diz que são de garrafas PET.
Aço pode ser reciclado indefinidamente, já o plástico de garrafas PET, só uma vez. 

CONTINUA USANDO LUBRIFCANTES E BORRACHA (base de petróleo)
Esta suposta bicicleta ecológica continua usando lubrificantes a base de petróleo na corrente e engrenagens que sempre vazam para o meio ambiente, contaminando-o para sempre (por isso a corrente precisa ser lubrificada com freqüência). Usa também pneus de borracha (petróleo), que vão desgastando e liberando os resíduos tóxicos para os rios e mar.

MATERIAL NÃO É APENAS DE GARRAFAS PET – usa uma mistura
Não são simplesmente garrafas PET picadas e fundidas. É feita uma mistura de vários aditivos e catalisadores, geralmente tóxicos. Portanto, o material plástico resultante para fabricação do quadro consome matéria prima da indústria química e muita energia elétrica. Não se trata de RECICLAGEM, tampouco de REUTILIZAÇÃO.

DURABILIDADE
Nas entrevistas disseram que dariam a garantia de 10 anos, mas na hora de vender a garantia é de apenas um ano. Uma bicicleta com quadro de aço ou alumínio dura mais de 100 anos. A minha já tem 20 anos.

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Sugestão de leitura

Reciclagem de Garrafas PET - 1001 UTILIDADES FALSAS PARA ALIVIAR NOSSA CONSCIÊNCIA

Todos os dias somos bombardeados por notícias de que alguém, finalmente, achou uma maneira de aliviarmos nossa consciência do consumo insustentável, com a descoberta de uma solução revolucionária do lixo que produzimos como a utilização de garrafas PET para aquecedores solares, dutos para água, bóias etc. que só favorecem as indústrias de bebidas que querem usá-las também para envazar cerveja. Só não conseguiram porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça. Saiba mais detalhes no blog



Instituto Rã-bugio para Conservação da Biodiversidade
Jaraguá do Sul – SC
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04/08/2010 - Justiça Federal determina que bebidas alcoólicas em garrafas PET devem ter licença ambiental


Decisões abrangem cervejaria Belco e obrigam empresa a obter licenciamento ambiental para venda de bebidas alcoólicas envasadas em garrafa PET

A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo MPF, que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET. Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.

Ambas as ações foram ajuizadas originalmente pelo MPF em Marília e acabaram sendo redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo.

A sentença de mérito mais recente é da Ação Civil Pública 2002.61.11.000427-2. A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica por mistura*, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.

A decisão determina ao Ibama que só conceda a licença ambiental mediante a adoção, por parte do fabricante, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/RIMA, a fim de evitar eventuais danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas.

CERVEJA E CHOPE – Na outra ACP 2002.61.11.001467-2, a JF proferiu decisão em favor do MPF e determinou que o Ministério da Agricultura condicione o registro de cerveja ou chope embalada em PET ou em outra espécie de plástico (Lei 8.918/94) ao licenciamento ambiental junto ao Ibama

A sentença, de dezembro de 2009, determina também que o Ibama deverá condicionar a concessão da licença ambiental à adoção, por parte do empreendedor, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/RIMA, a fim de evitar os danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas para o envase de cerveja e chope.

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