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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

É PRECISO AGIR!!! FW: REFERENTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO A SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS

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Subject: FW: REFERENTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO A SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS
Date: Mon, 17 Oct 2011 21:56:59 +0000

REFERENTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO A SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS
 
Cap. I - "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"- Art. 5º", Item VI, assim determina: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.....", e mais adiante Cap. VI - Do Meio Ambiente - Art. 225 - Item VII, diz o seguinte : " proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Portanto, por si só estas decisões já deixam evidências claras que algo urgente e mesmo que muito tardio necessita ser feito em defesa dos animais, pois uma Lei Maior de um País que deixa claríssimo que crueldade é crime não pode em espécie alguma defender cultos com consciências de sacrifício, crueldade e morte. Se assim for e ninguém nada fizer como até hoje, e mesmo desde de que foi instituída a Carta Magna (1988), torna-se essa lei com sentidos incoerentes, e sendo assim a pratica e eficácia do que nela realmente está especificado gera diversas interpretações, formando opiniões contrárias a interesses de um determinado coletivo que não seja o seu próprio Povo no geral como um todo, e pelo que se sabe o "poder de uma nação emana de seu Povo, e o Povo Brasileiro em número milhões de vezes maior não quer seus Animais sendo sacrificados, esfolados e mortos, principalmente com crueldade. 
 
Se os artigos da Lei Maior, abaixo transcritos, não estão expressos, amplos e claros para o entendimento geral, os DOUTORES no assunto, COM TODO RESPEITO, assim dirão, mas que ESTÁ CLARÍSSIMO ATÉ PARA OS LEIGOS  que a nossa Constituição protege os animais ESTÁ!!!  
 
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


Ou seja, a interpretação jurídica sempre deu ganho de causa a todas as ações em detrimento ao
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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