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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

FW: Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios

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From: souvegana@hotmail.com
To: sgabinete@pmnf.rj.gov.br; coobea.nf@gmail.com; claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br; edsonflavio@camaranf.rj.gov.br; isaquedemani@camaranf.rj.gov.br; jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br; lucianofaria@camaranf.rj.gov.br; manoeldopote@camaranf.rj.gov.br; marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br; marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br; professorpierre@camaranf.rj.gov.br; reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br; renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br; sergioxavier@camaranf.rj.gov.br
Subject: FW: Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
Date: Thu, 16 Dec 2010 16:26:38 +0300

SR. PREFEITO,
SR(S) VEREADORES,

São decisões assim que realmente faz a DIFERENÇA!!!SÃO DECISÕES ASSIM QUE NOS ORGULHA DE TER CONFIADO O NOSSO PRECIOSO VOTO!
UMA NAÇÃO SÓ PODE SER CONSIDERADA REALMENTE CIVILIZADA PELA MANEIRA COMO TRATA SEUS ANIMAIS.
NOSSO MAIS PROFUNDO AGRADECIMENTO PELA SÁBIA, EVOLUÍDA E CIVILIZADA DECISÃO!!! PARABÉNS!!!
E QUE O GRANDE E NOBRE EXEMPLO TENHA PROFUNDA E LARGUÍSSIMA EXTENSÃO.
ATT. 

   .Há    muito    de    verdade   no
     dito   de    que    o    homem  se 
     torna  aquilo que come.Quanto
     mais   carne    ele   come  mais 
     grosseiro é o seu corpo.Gandhi
       "Podemos julgar
    o coração de um

    homem segundo
    trata os animais."

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                  

To: Subject: Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
Date: Sun, 12 Dec 2010 15:25:33 -0200
From: infosentiens@gmail.com



12/12/2010 InfoSentiens

Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
 
O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais e sancionou, no último dia 02/12, a lei municipal que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares no município de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro.
Parabéns ao prefeito em exercício, aos vereadores que aprovaram a lei por unanimidade nas duas votações realizadas na Câmara e aos protetores do município envolvidos, em especial à Coordenadoria de Bem-Estar Animal (COOBEA), órgão da Secretaria do Meio Ambiente bastante atuante na cidade e região, que tem à frente a sra. Carla Freire.
E-mails para contato:
Prefeito: sgabinete@pmnf.rj.gov.br
Coobea:
coobea.nf@gmail.com
Vereadores:
claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br
edsonflavio@camaranf.rj.gov.br
isaquedemani@camaranf.rj.gov.br
jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br
lucianofaria@camaranf.rj.gov.br
manoeldopote@camaranf.rj.gov.br
marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br
marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br
professorpierre@camaranf.rj.gov.br
reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br
renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br
sergioxavier@camaranf.rj.gov.br

Veja abaixo o teor do lei aprovada:

LEI MUNICIPAL Nº 3.883
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
 Art. 1º - Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais.
 Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2010.
DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO
PREFEITO

______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Luciano Faria - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Edson Flávio Coelho - 1º Secretário.
______________________________, Reinaldo Rodrigues - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR MANOEL DO POTE – P. 5.987/10
 
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