From: souvegana@hotmail.com
To: sgabinete@pmnf.rj.gov.br; coobea.nf@gmail.com; claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br; edsonflavio@camaranf.rj.gov.br; isaquedemani@camaranf.rj.gov.br; jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br; lucianofaria@camaranf.rj.gov.br; manoeldopote@camaranf.rj.gov.br; marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br; marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br; professorpierre@camaranf.rj.gov.br; reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br; renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br; sergioxavier@camaranf.rj.gov.br
Subject: FW: Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
Date: Thu, 16 Dec 2010 16:26:38 +0300
SR. PREFEITO,
SR(S) VEREADORES,
São decisões assim que realmente faz a DIFERENÇA!!!SÃO DECISÕES ASSIM QUE NOS ORGULHA DE TER CONFIADO O NOSSO PRECIOSO VOTO!
UMA NAÇÃO SÓ PODE SER CONSIDERADA REALMENTE CIVILIZADA PELA MANEIRA COMO TRATA SEUS ANIMAIS.
NOSSO MAIS PROFUNDO AGRADECIMENTO PELA SÁBIA, EVOLUÍDA E CIVILIZADA DECISÃO!!! PARABÉNS!!!
E QUE O GRANDE E NOBRE EXEMPLO TENHA PROFUNDA E LARGUÍSSIMA EXTENSÃO.
ATT.
.Há muito de verdade no
dito de que o homem se
torna aquilo que come.Quanto
mais carne ele come mais
grosseiro é o seu corpo.Gandhi
"Podemos julgar
o coração de um
homem segundo
trata os animais."
To: Subject: Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios
Date: Sun, 12 Dec 2010 15:25:33 -0200
From: infosentiens@gmail.com
12/12/2010 | InfoSentiens |
Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios |
O prefeito em exercício Demerval Barboza Moreira Neto, mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais e sancionou, no último dia 02/12, a lei municipal que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares no município de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro. Parabéns ao prefeito em exercício, aos vereadores que aprovaram a lei por unanimidade nas duas votações realizadas na Câmara e aos protetores do município envolvidos, em especial à Coordenadoria de Bem-Estar Animal (COOBEA), órgão da Secretaria do Meio Ambiente bastante atuante na cidade e região, que tem à frente a sra. Carla Freire. E-mails para contato: Prefeito: sgabinete@pmnf.rj.gov.br Coobea: coobea.nf@gmail.com Vereadores: claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br edsonflavio@camaranf.rj.gov.br isaquedemani@camaranf.rj.gov.br jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br lucianofaria@camaranf.rj.gov.br manoeldopote@camaranf.rj.gov.br marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br professorpierre@camaranf.rj.gov.br reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br sergioxavier@camaranf.rj.gov.br Veja abaixo o teor do lei aprovada: LEI MUNICIPAL Nº 3.883 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Art. 1º - Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais. Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, 02 de dezembro de 2010. DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO PREFEITO ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Luciano Faria - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Edson Flávio Coelho - 1º Secretário. ______________________________, Reinaldo Rodrigues - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR MANOEL DO POTE – P. 5.987/10 |
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