ღ●๋•°'" RESPEITAR os animais é DEVER de todos ... AMÁ-LOS é um PRIVILÉGIO de poucos !!! ღ●๋•°'"
ღ BjoCrisss ღ
... adote, ajude, divulgue !!!
Tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
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MG - 181
RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE - (85) 3488-7877
PI - 0800-280-5013
MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - (94) 3346-2250 / 181
AM - 0800-092-0500
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO - 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
ღ●๋•°'" RESPEITAR os animais é DEVER de todos ... AMÁ-LOS é um PRIVILÉGIO de poucos !!! ღ●๋•°'"
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NESTES PENSAMENTOS, CONSEGUE-SE ENTENDER, COMO O " SER HUMANO " É … PEQUENO !!!
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