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quinta-feira, 3 de maio de 2012

ATENÇÃO - [apascs] Não dar atendimento a animais atropelados é crime, diz OAB

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From: Cesare, Fausto (GE Aviation)
Sent: Thursday, May 03, 2012 10:32 AM
To: 'holocaustoanimal@yahoogrupos.com.br'; 'em-defesa-dos-ani

mais@yahoogrupos.com.br' (em-defesa-dos-animais@yahoogrupos.com.br); 'valamanimaisp@googlegroups.com' (valamanimaisp@googlegroups.com); 'anjosdosanimais@yahoogrup

os.com.br'; 'libertacaoanimal@yahoogrupos.com.br'
Subject: ATENÇÃO - [apascs] Não dar atendimento a animais atropelados é crime, diz OAB

 

 

 

From: apascs@grupos.com.br [mailto:apascs@grupos.com.br] On Behalf Of marcia.gg@uol.com.br
Sent: Thursday, May 03, 2012 10:07 AM
To:
apascs@grupos.com.br
Subject: [apascs] Não dar atendimento a animais atropelados é crime, diz OAB

 


De: J <
johanobr@gmail.com >


Não dar atendimento a animais atropelados é crime, diz OAB

O fato do motorista não prestar socorro ou acionar autoridades após atropelar quatro capivaras, na Avenida Afonso Pena, configura crime ambiental, é o que afirma a integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS, Daniela Caramalac. O acidente aconteceu na madrugada de terça-feira e o ato do condutor, pela lei, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, já que não foram tomadas medidas para evitar o sofrimento dos animais.

"Como não existe um SAMU animal, por exemplo, o motorista deveria ter ligado para o 190 que enviaria uma viatura da Polícia Militar Ambiental para atender a ocorrência. Assim, as capivaras seriam encaminhadas para o CRAS (Centro Reabilitação de Animais Selvagens) ou para outro local capaz de prover a assistência médica veterinária necessária, evitando sofrimento desnecessário", comentou a advogada Caramalac. Mas está não foi a atitude do motorista, que fugiu do local.

Porém, com o impacto, a placa do veículo foi arrancada e ficou na via pública, podendo servir como pista para os policiais identificarem o condutor. De acordo com a Decreto 4645/34, artigo 3º, inciso V, considera-se maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.


"A ciência já demonstrou que eles sofrem da mesma forma que os seres humanos. Sentem dor, medo e agonia, e precisam ser respeitados e ter reconhecida a sua dignidade, não podem ser tratados como seres insensíveis e inanimados. A proteção aos animais ainda é insuficiente", conclui Caramalac.

02/05/2012 - 20:35

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=85341

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Você viu um atropelamento de animal?
Anote a placa e acione a Polícia.
E, logicamente, preste assistência ao animal.

 

 
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