Ao comentar no blog, por favor deixe um email, telefone, qualquer coisa para que possamos passar seu apelo adiante, ok? E lembrem sempre: qualquer problema ou duvida em relação ao post, ENTRE EM CONTATO COM O AUTOR DO POST, NAO COMIGO (DONA DO BLOG), pois muitas vezes não tenho como/não sei responder, e acabo não ajudando em nada :(
O que é e como denunciar maus-tratos a animais
Pessoal,
não temos conseguido dar a atenção necessária para os casos de
maus-tratos que chegam até nós! Nos dói, mas é a nossa
realidade... Assim como estamos tentando incentivar que as pessoas
ajudem os animais de rua acolhendo eles e nós ajudamos a divulgar,
teremos que ensinar as pessoas a aprenderem a denunciarem sozinhas...
Os animais precisam disto!
Seguem as dicas de como fazer isto!
Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus-tratos, não precisa esperar por ninguém!
Não
deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro,
seja a voz deles! Basta escrever em um papel tudo o que está
acontecendo. ESCREVER em cima NOTÍCIA CRIME. Anexe junto o endereço onde
está ocorrendo maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo e
acrescente fotos e nome e CPF de testemunhas que queiram
ajudar na denúncia.
Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público - Pergunte no fórum da cidade o endereço.
Peça
para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue
um telefone para que tu possas ficar cobrando o andamento.
Tu, as testemunhas e a pessoa que está realizando maus-tratos serão chamadas em momentos diferentes.
Caso
tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou
pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE TEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO.
E fique tranquilo!
Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.
Se
o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e
faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais,
estaduais, municipais e mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição
Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 1934 que diz que os animais são
tutelados do Estado.
Se
alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Polícia
Militar, Brigada Militar, Patram ou Bombeiros anote o nome de quem se
negou e avise que vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência.
As denúncias podem ser anônimas.
Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte!!!! DENUNCIE!!!!
Soama - "É melhor fazer um pouco do que sentir muita pena!"
Soama - "É melhor fazer um pouco do que sentir muita pena!"
Divulgue muito estas informações.
PENA-DETENÇÃO , TRÊS MESES A UM ANO E MULTA . LEI FEDERAL 9.605 - DE 16/02/1998 REFORÇA A LEI 24 . 645 / 34 .
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?
* Abandono de animais e ninhadas ;
* Agressão fisica, atropelamento proposital ;
* Golpear ou mutilar animal ;
* Envenenamento de animal ;
* Manter animal sem condições de higiene ;
* Cachorro preso em corrente curta o dia todo ;
* Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo ;
* Não procurar um veterinário quando o animal adoecer ;
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ;
* Sacrifício de animais em rituais religiosos ;
* Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas ;
* Alimentar o animal de forma precária ;
* Cavalos usados na tração de carroças proibido, Lei municipal 11 . 887 / 95 em vigor apartir de 24 / 08 / 1995
verifique
as leis sobre tração de carroças na sua cidade, se ainda não for
proibido, organize um grupo para solicitar aos vereadores que aprovem
lei neste sentido. Você pode, você faz diferença, vá a luta.... O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?
* Abandono de animais e ninhadas ;
* Agressão fisica, atropelamento proposital ;
* Golpear ou mutilar animal ;
* Envenenamento de animal ;
* Manter animal sem condições de higiene ;
* Cachorro preso em corrente curta o dia todo ;
* Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo ;
* Não procurar um veterinário quando o animal adoecer ;
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ;
* Sacrifício de animais em rituais religiosos ;
* Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas ;
* Alimentar o animal de forma precária ;
* Cavalos usados na tração de carroças proibido, Lei municipal 11 . 887 / 95 em vigor apartir de 24 / 08 / 1995
DENUNCIE, FUNCIONA!
“FAÇA VALER SEUS DIREITOS E OS DIREITOS DOS NOSSOS ANIMAIS... ”
COMO FAZER?
Fotografe , filme , anote o número da placa do veículo , laudo veterinário , testemunha. Lembre – se não é você quem estará processando o criminoso e sim o Estado que é tutor de nossos animais , sejam domésticos ou silvestres .
ONDE DENUNCIAR?
Vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência , ou se preferir , compareça ao fórum mais próximo para orientar – se com o promotor de justiça ( promotoria de justiça do meio ambiente ) .
Lembre-se que o boletim de ocorrência pode ser feito, no estado de São Paulo, pela internet , através do site www.seguranca.sp.gov.br, basta preencher o boletim na tela do computador , e em até trinta (30) minutos , a policía entrará em contato para confirmação das informações prestadas , a partir daí o boletim estará disponivel para cópia via impressora
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)
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