a saúde humana e
aumentará as chances
de sobrevivência da vida
na terra quanto a evolução
para uma dieta vegetariana.
A ordem de vida vegetariana,
por seus efeitos físicos,
influenciará o temperamento
dos homens de uma tal maneira
que melhorará em muito o
destino da humanidade.
(Albert Einstein)
Proteja o meu endereço como protejo o seu!Use Cco.
Amigos e amigas dos animais
Vejam o meu artigo publicado no BLOG DA GIMENEZ.
Passem à frente e comentem. É importante, pois candomblecistas poderão rebater.
Precisamos mostrar que estamos unidos pelo bem dos animais.
GILBERTO PINHEIRO
CLIQUEM NO LINK ABAIXO
http://www.blogdagimenez.com.br/sacrificio-de-animais-rituais-religiosos/
REFERENTE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO A SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM CULTOS RELIGIOSOS
Cap. I - "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"- Art. 5º", Item VI, assim determina: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.....", e mais adiante Cap. VI - Do Meio Ambiente - Art. 225 - Item VII, diz o seguinte : " proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade." Portanto, por si só estas decisões já deixam evidências claras que algo urgente e mesmo que muito tardio necessita ser feito em defesa dos animais, pois uma Lei Maior de um País que deixa claríssimo que crueldade é crime não pode em espécie alguma defender cultos com consciências de sacrifício, crueldade e morte. Se assim for e ninguém nada fizer como até hoje, e mesmo desde de que foi instituída a Carta Magna (1988), torna-se essa lei com sentidos incoerentes, e sendo assim a pratica e eficácia do que nela realmente está especificado gera diversas interpretações, formando opiniões contrárias a interesses de um determinado coletivo que não seja o seu próprio Povo no geral como um todo, e pelo que se sabe o "poder de uma nação emana de seu Povo, e o Povo Brasileiro em número milhões de vezes maior não quer seus Animais sendo sacrificados, esfolados e mortos, principalmente com crueldade.
Se os artigos da Lei Maior, abaixo transcritos, não estão expressos, amplos e claros para o entendimento geral, os DOUTORES no assunto, COM TODO RESPEITO, assim dirão, mas que ESTÁ CLARÍSSIMO ATÉ PARA OS LEIGOS que a nossa Constituição protege os animais ESTÁ!!!
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Ou seja, a interpretação jurídica sempre deu ganho de causa a todas as ações em detrimento ao
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Amigos de luta, pelo fim das crueldades contra nossos animais : Sugiro que todos escrevam para o Promotor de Justiça do Paraná, para agradecer. Prezadíssimo Promotor de Justiça : Sr. José Lafaieti Barbosa Tourinho Sra. Solange - Ouvidoria do Ministério Público Nosso Grupo de Proteção Animal ASD, Animais Sujeitos de Direito, vem através deste e-mail agradecer seu empenho, prezado Promotor, na luta contra o uso de cães nas experiências da Universidade Estadual de Maringá - UEM -. Recebemos este e-mail da Sra Solange, da Ouvidoria do M.P. que nos atualiza sobre a sua iniciativa em mover uma ação contra esta Faculdade por suas práticas profundamente dolorosas e injustificáveis , solicitando o fim definitivo deste tormento para os animais e também da sua preocupação em retirá-los deste local, disponibilizando-os para adoção e fechando definitivamente o biotério ! Obrigada , também , Sra Solange, pela pronta resposta. São iniciativas como estas que nos dão esperança de dias melhores para todos nós, nos dão esperança também de um Brasil mais ético e justo para todos , inclusive para nossos animais, em respeito principalmente a nossa Carta Magna, que determina respeito e amparo aos animais ! Obrigada, Promotor, amigo ! Elizabeth Cristina Ribas Ribas - Rio de Janeiro. E também para a Universidade UEM :Universidade Estadual de Maringá - Paraná. Nosso Grupo de Proteção Animal , ASD, Grupo muito unido e atuante em todo o Brasil , inclusive no exterior desaprova veementemente as experências praticadas por esta Universidade com cães da raça Beagle, para fins odontológicos , uma vez , que existem métodos substitutivos para estes fins ! Vcs têm conhecimento de tais práticas desumanas e obsoletas dentro desta Instituição ? Sugerimos que tomem cuidado com a imagem e a reputação desta Universidade ! Uma Instituição de Ensino deve ser a primeira a procurar inovar, se modernizar e dar bons exemplos de respeito à Constituição Federal Brasileira , onde todos temos o conhecimento que os animais são tutelados pelo Estado por determinação Constitucional. Estamos num momento em que o mundo está se unindo para respeitar o Meio Ambiente e valorizar todas as formas de vida e os animais estão indubitável e definitivamente incluídos nestas ações! RENOVEM-SE !! EVOLUAM !!! NOVOS TEMPOS , NOVOS COMPROMISSOS !! Elizabeth Cristina Ribas- Educadora do Ensino Fundamental - Rio de janeiro ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Ouvidoria - MP <ouvidoriamp@mp.pr.gov.br> Data: 13 de outubro de 2011 15:33 Assunto: OUVIDORIA MPPR Para: beth pet <bethpet.rio@gmail.com> Prezada Senhora Segue notícia a respeito do tema objeto de sua manifestação junto a esta Ouvidoria do MPPR - Atendimento nº 2452/2011, cujo acesso direto à matéria e à inicial da ACP proposta pode ser efetuado no link http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1935&tit=07102011-MARINGA-MP-PR-propoe-acao-contra-UEM-para-impedir-maus-tratos-a-caes. Atenciosamente, Solange Ouvidoria MPPR 07/10/2011 - MARINGÁ - MP-PR propõe ação contra UEM para impedir maus-tratos a cãesAnimais são utilizados pelo curso de Odontologia para experimentos; parecer do Conselho Regional de Medicina Veterinária confirma irregularidades A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá apresentou nesta sexta-feira, 7 de outubro, ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra a Universidade Estadual de Maringá para suspender a utilização de cães para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia. O Ministério Público do Paraná sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As irregularidades são confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). O caso chegou ao MP-PR através de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas. O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Os cães são sacrificados com overdose de anestésico (as carcaças são incineradas). Como resume a Promotoria na ação, "a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor". De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados "porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos". No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte. Liminarmente, o MP-PR requer "a imediata suspensão de utilização de cães (da raça beagle e qualquer outro) e bem assim de qualquer animal, nos protocolos mencionados, em trâmite e em outras pesquisas levadas a efeito ou futuras pelo Departamento de Odontologia da UEM, devendo aquela entidade abster-se de manter cães no Biotério Central". A Promotoria defende a disponibilização dos animais a entidades protetoras dos animais ou a pessoas idôneas que deverão se responsabilizar por suas guardas, conforme sugerido pelo CRMV-PR. No mérito, pretende-se que o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem "lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros" e que a UEM se abstenha de "criar cães de qualquer raça ou sem raça identificada ou de apanhá-los e mantê-los com a sua liberdade cerceada em seu Biotério Central, que se apresentou absolutamente inadequado para o bem-estar animal."
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