RS: Homem é condenado por matar cadela que não evitou furto em residência
Plantão | Publicada em 14/09/2011 às 11h27m
O Globo (opais@oglobo.com.br)
SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem que matou a pauladas uma cadela, porque ela não impediu um furto em sua residência. Ele foi condenado por cinco meses e dez dias de prisão, mais multa.
O caso ocorreu em julho de 2008. A Polícia Militar foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, encontrou o animal morto com sinais de agressão na cabeça. O dono da cadela disse que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, por ela não ter impedido o arrombamento. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.
Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Ele foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas porque a condenação teve como base a palavra do policial que atendeu à ocorrência e que não presenciou o crime.
A relatora do recurso, Juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu.
Também destacou, segundo o TJ do Rio Grande do Sul, que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abrindo mão de dar sua versão do ocorrido. Além disso, confessou o crime à autoridade policial.
disponível em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/09/14/rs-homem-condenado-por-matar-cadela-que-nao-evitou-furto-em-residencia-925353119.asp#ixzz1XxY093tx
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