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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Enc: [INR] DELEGADO INVESTIGA MAUS-TRATOS EM RITUAL

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--- Em seg, 18/10/10, INR - Projetos <projetos@institutoninarosa.org.br> escreveu:

De: INR - Projetos <projetos@institutoninarosa.org.br>
Assunto: [INR] DELEGADO INVESTIGA MAUS-TRATOS EM RITUAL
Para: "Grupo INR" <institutoninarosa@yahoogrupos.com.br>
Data: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010, 13:32

 
 
18/10/2010
RJ: DELEGADO INVESTIGA MAUS-TRATOS EM RITUAL

 
O delegado de Meio Ambiente do Rio, Marcos Cipriano intimou o sacerdote de candomblé Fernando Maurício a depor sobre a acusação de maus-tratos a animais (sacrifício) em culto religioso. Conforme publicado na coluna de Ancelmo Góis (O Globo), quando questionado sobre a garantia constitucional de liberdade de culto, o delegado respondeu que a Constituição protege as crenças, mas que este poder não pode ser absoluto. "O direito existe desde que não se cometa crime. Imagina se aparecer uma seita que permita estuprar virgens? Não pode.", disse o delegado.
 
Delegado de Meio Ambiente, Marcos Cipriano
 
Segundo Sheila Moura, da ONG Fala Bicho, o fato é inédito e histórico. Veja mais informações sobre o caso, inclusive o vídeo da entrevista com o delegado Cipriano, no blog http://ogritodobicho.blogspot.com/2010/09/cultos-religiosos-tem-o-direito-de.html.
 
Nesta página Sheila Moura sugere o envio de mensagem às autoridades em apoio ao delegado Cipriano.
 
Veja outras notícias veiculadas em O Globo:
 
 
MANIFESTE-SE! ENVIE VOCÊ TAMBÉM UMA MENSAGEM!
 
Abaixo segue o texto sugerido:
 
Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do RJ, Dr. José Mariano Beltrame
Senhor Chefe da Polícia Civil do Estado do RJ, Delegado Allan Turnowski
 
Na qualidade de pessoas atentas e atuantes na defesa dos direitos dos animais, após lermos a matéria postada no blog "O Grito do Bicho" , vimos parabenizar o desempenho do Titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Dr. Marcos Cipriano, na investigação de denúncia sobre o centro religioso que utiliza animais em rituais, ferindo o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, 9605/98, que criminaliza quem "pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais de qualquer espécie". Manifestações culturais e o exercício de cultos religiosos, interpretados erroneamente como permissividade dentro da Constituição Federal, não justificam atos criminosos de espécie alguma.
 
Estamos diante de um delegado que, de forma inédita, trouxe para sí a responsabilidade de apuração da legitimidade estabelecida no Direito Animal. Parabenizamos a todos e desejamos que o entendimento deste conflito contribua de maneira produtiva para futuras questões envolvendo a atuação da Segurança Pública na proteção legal dos direitos dos animais.
Atenciosamente
NOME
CIDADE
PAÍS
 

 
 
Instituto Nina Rosa - Projetos por amor à vida
Organização independente sem fins lucrativos
 
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Atividade nos últimos dias:
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