| Átila: Guerreira Angel: ♥NINHA BARDOT♥: MAUS TRATOS AOS ANIMAIS- DENUNCIE: O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PODE SER FEITO VIA INTERNET PELA DELEGACIA ELETRÔNICA. Exibir tópicos Investigue Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis: Leis - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. - Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais". -------------------------------------------------------------------------------- 2. Denuncie Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Como denunciar: Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3 visualizar sua caixa de entrada de e-mails | visualizar o perfil de Átila | ||||
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terça-feira, 27 de outubro de 2009
orkut - MAUS TRATOS AOS ANIMAIS- DENUNCIE: O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PODE SER FEITO VIA INTERNET PELA DELEGACIA ELETRÔNICA.
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