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domingo, 12 de abril de 2009

orkut - ZH:CCZ / SMS DE PORTO ALEGRE/RS. ADMITE DESCUMPRIMENTO DA LEI 9945/06...

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Conforme noticia veiculada no jornal Zero Hora, de 09.04.2009 - página 2 , a Coordenadora do Núcleo de Vigilância da População Animal - NCPA, do Centro de Controle de Zoonoses de Porto Alegre/RS.( setor da Secretária Municipal de Saúde de Porto Alegre)Sra. Rejane Dias Veloso, admite o descumprimento da LEI MUNICIPAL 9945 sancionada em 27.01.2006 e regulamentada pelo DECRETO 15790 em 21.12.2007. A legislação municipal referida "Institui o Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Municipio de Porto Alegre". Em um dos artigos da legislação diz" - Em caso de flagrante com prova de maus tratos deverá ser aplicada a Lei dos Crimes Ambientais"...
E conforme declaração da Sra.Coordenadora Rejane Dias Veloso, " os animais debilitados serão exterminados".
A Eutanásia é para casos terminais e não se pode admitir que em 2009 exterminem animais. Temos o amparo legal para a defesa da vida animal. A Organização Mundial da Saúde já em seus Informes de 1990 informa que o exterminio é mais oneroso aos cofres públicos do que a esterilização para o controle populacionbal de animais domésticos.
A Lei municipal em vigor não ampara este procedimento e a Lei Federal 9605/98 art.32 protege os animais domésticos e enquadra estes atos como CRIMES AMBIENTAIS.
Há um grande movimento na Internet sobre o recolhimento de animais do Parque da Redenção. Se a Coordenadora, Sra.Rejane, do quadro da Secretaria da Saúde fez esta Declaração então os animais que estão sendo recolhidos segundo denúncias via Internet, não serão tratados e sim eutanaseados? ou melhor exterminados?
Esta Senhora em sua Declaração afronta as Leis de Proteção aos animais?
Emails:
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Secretário: Dr. Eliseu Santos
Av. João Pessoa, 325 -4º andar - CEP 90040-000
Fone: 51.3289-2899 Fax: 51.3289.2701
e-mail: dreliseu@gp.prefpoa.com.br
Equipe de vigilância de zoonoses/ NCPA ou NCRV: José Carlos Sangiovanni
fone: 3289.2451 ou 3289.2452 -
e-mail: sangiovani@sms.prefpoa.com.br
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