| Powered by | | | | | | | A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) pela aprovação do PL 4.548/98, que altera o artigo 32 da Lei 9.605/98 e exclui das sanções penais a prática de atividade com animal doméstico ou domesticado. O projeto seguirá para votação em plenário em regime de prioridade. . Em meio a tantos avanços conquistados nos últimos tempos, o movimento de proteção animal recebeu a notícia com incredulidade. Isto por que, sob o pretexto de não prejudicar as chamadas tradições culturais, o projeto 4.548, de autoria do ex-deputado José Thomáz Nonô, equivale a um grande retrocesso em relação à proteção dos animais domésticos e domesticados. . A julgar pela indignação dos representantes das instituições de proteção animal, esta será mais uma luta encampada para fazer valer o direito à vida, com dignidade, de todos os seres. . - http://www.olaonline.org.br/olaonline/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=58 . Andamento desse PL. No site da Câmara: - http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=2055 . Tel da Câmara dos Deputados: 0800-619619 Esta mensagem foi enviada por Ŧ€Î-CAMARA QUER EXCLUSÃO ART.32 LEI 9605/98. Esta mensagem foi enviada por LAO - TSE "ANTIGO MESTRE". Para ver o perfil de LAO - TSE, clique aqui. * * * Para controlar os e-mails de notificação, acesse as Configurações da conta. Caso queira ignorar futuras mensagens de LAO - TSE, visite o perfil de LAO - TSE e clique em "ignorar". Caso não seja um usuário do orkut e queira impedir que todos os usuários do orkut enviem e-mails para você, visite este link. | | | | | | |
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